Importunação Sexual
- Thaís Souza
- 14 de set. de 2024
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Importunação Sexual na Lei
A importunação sexual é uma conduta tipificada pela legislação de diversos países, incluindo o Brasil. Segundo o Código Penal Brasileiro, a importunação sexual é definida no artigo 215-A, acrescentado pela Lei n.º 13.718/2018. Esta lei caracteriza a importunação sexual como "a prática de ato libidinoso na presença de alguém e sem o seu consentimento, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro". A pena para este crime é de 1 a 5 anos de reclusão.
Aspectos Jurídicos
A legislação procura punir comportamentos que violam a integridade física e emocional das vítimas, garantindo proteção contra ações invasivas que envolvem toque, gestos obscenos ou outras formas de conduta sexual não consensual. A criminalização visa reconhecer a gravidade dessas práticas, que muitas vezes ocorrem em espaços públicos e de forma dissimulada, como no transporte público ou em locais de trabalho.
Os aspectos centrais da lei envolvem:
Consentimento: A ausência de consentimento é o ponto chave para a caracterização da importunação sexual. O comportamento do agressor desrespeita a liberdade sexual da vítima.
Ato libidinoso: Refere-se a qualquer comportamento de natureza sexual que visa a satisfação do desejo próprio ou de terceiros, não se restringindo apenas ao contato físico.
Público-alvo: A lei protege qualquer pessoa que seja vítima desse tipo de violência, independentemente de gênero, idade ou classe social.
Importunação Sexual na Psicologia Fenomenológica Existencial
Sob a perspectiva da psicologia fenomenológica existencial, a importunação sexual não é apenas uma infração legal, mas uma experiência vivida de maneira profunda, afetando a subjetividade e a existência da pessoa de modo amplo. A psicologia fenomenológica existencial foca na maneira como a pessoa vivencia e atribui sentido às suas experiências.
Aqui estão os principais conceitos aplicados à análise da importunação sexual nessa abordagem:
Corpo Vivido e Corpo Objetificado: A importunação sexual é experienciada como uma invasão do corpo vivido, ou seja, o corpo como parte essencial da experiência do ser-no-mundo. A pessoa que sofre a importunação sente seu corpo transformado em objeto, desprovido de subjetividade, o que causa uma sensação de alienação em relação a si mesmo.
Em termos fenomenológicos, Merleau-Ponty descreve o corpo como um veículo de ser-no-mundo, através do qual nos relacionamos com os outros e com o ambiente. A importunação sexual viola essa relação, transformando o corpo de sujeito a objeto de desejo.
Alteridade e Relação com o Outro: Para Jean-Paul Sartre, o olhar do outro pode ser tanto uma fonte de reconhecimento quanto de objetificação. No caso da importunação sexual, o outro (o agressor) exerce um poder sobre a vítima, reduzindo-a a um objeto de sua vontade. Essa experiência desumaniza a vítima e gera angústia existencial, pois compromete a relação intersubjetiva de reconhecimento mútuo e liberdade.
Espaço e Liberdade: A vivência de quem sofre importunação sexual é marcada pela restrição da liberdade, tanto física quanto emocional. O espaço, que antes era vivido como neutro ou seguro, passa a ser associado ao medo e à ameaça. A liberdade de se mover e existir no mundo é limitada, impactando a relação da pessoa com o ambiente.
Angústia e Violação da Autonomia: No pensamento existencialista, a liberdade é um elemento central. Quando uma pessoa é importunada sexualmente, sua autonomia é violada, e isso gera angústia e vergonha. A importunação sexual impõe uma condição de vulnerabilidade, onde o sujeito sente-se desprovido de controle sobre sua própria existência.
Tempo e Impacto Psicológico: O trauma decorrente da importunação sexual pode modificar a relação temporal da pessoa com o passado, presente e futuro. Momentos de importunação podem ressurgir de forma intensa na memória, gerando um ciclo de sofrimento e ansiedade. Esse impacto influencia a maneira como a vítima se projeta no mundo e nas relações sociais.
Comparação Entre a Lei e a Psicologia Fenomenológica Existencial
Lei: Enfoca a objetividade e a necessidade de punir comportamentos que ferem a integridade e o consentimento sexual. O objetivo é proteger as vítimas e desencorajar a perpetração desses atos através de sanções legais.
Psicologia Fenomenológica Existencial: Explora o impacto subjetivo, existencial e psicológico da importunação sexual. Vai além da ação concreta, focando nas consequências internas e profundas, como a despersonalização, a alienação e a angústia vividas pela vítima. A importunação não é apenas uma infração à moral ou à lei, mas uma experiência que altera a percepção de si mesmo e do mundo.
Conclusão
Enquanto a lei trata da importunação sexual como uma violação do corpo e da liberdade de agir no mundo, a psicologia fenomenológica existencial enfoca as repercussões profundas dessa experiência, abordando o impacto na subjetividade e nas relações com o outro. Ambos os enfoques são importantes: a lei oferece proteção e justiça; a psicologia fenomenológica ajuda a compreender as cicatrizes emocionais e existenciais que essa violência deixa nas vítimas.
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